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XL > AutoMotor > Trânsito > Via verde para multar?
 
 
 
Novos sinais avisam o condutor para portagens nas ex-SCUT e para a iminência de uma área controlada por radares. Mas “escondem” um pormenor: quem possuir dispositivo de matrícula ou Via Verde passa a ter a via aberta para ser multado! A concessionária nacional desmente categoricamente tal missão

Texto Jorge Flores Fotografia Arquivo CM
MAIO 2011
 
Via verde para multar?
 
Quem frequenta as antigas SCUT já terá reparado na existência de uns novos sinais de trânsito, situados imediatamente antes das portagens, alertando para o facto de estar prestes a entrar numa via portajada e numa zona de fiscalização automática da velocidade.

Estes sinais indicadores, rectan - gulares e de cor azul, foram discretamente aprovados em Decreto Regulamentar n.º 2/2011 de 3 de Março pelo Ministério da Admi nis - tração Interna (MAI). Mas deverão causar grande “ruído” quando se apurar o real significado da redacção da lei. Segundo consta do referido decreto, os novos sinais destinam-- se, “em primeiro lugar”, à tarefa de “avisarem o utente de que se encontra numa área sujeita à cobran - ça electrónica de portagens”.

Uma legislação criada pelo Governo para suprir uma lacuna nos lanços e sublanços das ex-SCUT, que, ao contrário das “comuns” auto- estradas, não tinham uma zona delimitada de portagens. Assim, esta sinalização avisa os automobilistas para esta cobrança electrónica. Mas não só.

Numa altura em que o Executivo decidiu suspender as portagens nas ex-SCUT do Algarve, Beira Interior, Beiras Litoral e Alta, e Interior Norte, por se encontrar em modo de gestão, esta lei suscita várias interrogações.

“FLASH” INSTANTÂNEO?
A AutoMotor questionou a Via Verde Portugal sobre a possibilidade de os identificadores da Via Verde poderem vir a ter como “missão extra” a fiscalização da velocidade instantânea dos utentes. E a resposta, por e-mail, foi um desmentido, categórico. “Os Identificadores Via Verde, bem comos os DEM são dispositivos electrónicos que servem exclusivamente para determinar o valor de taxas de portagem devidas pela utilização de infra-estruturas como auto-estradas e pontes, ou, ainda, para determiar o valor de serviços que dispo nham desta forma de pagamento associada a estes dispositivos (...)”, esclarece.

Reafirmando sempre que não exis te qualquer relação entre os novos sinais de fiscalização automática de velocidade e os identificadores Via Verde, a concessionária acrescenta ainda que “não é uma autoridade de viação e trânsito, e apenas as autoridades com competências em matéria de trânsito têm poderes para proceder à implementação dos equipamentos de detecção de velocidade e fazer a respectiva fiscalização, tendo em vista a implementação do sistema nacional de fiscalização de velocidade acima referido”.

A cobrança de portagens nas ex-SCUT rendeu ao Estado perto de 17 milhões de euros em 2010, estimando este em 160 milhões as receitas para 2011. Verbas que (ainda?) não contemplam a cobrança das coimas por excesso velocidade ditadas pelos DEM e identificadores Via Verde.
 
 
 
 
 

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