Quem frequenta as antigas SCUT já terá reparado na existência de uns novos sinais de trânsito, situados imediatamente antes das portagens, alertando para o facto de estar prestes a entrar numa via portajada e numa zona de fiscalização automática da velocidade.
Estes sinais indicadores, rectan - gulares e de cor azul, foram discretamente aprovados em Decreto Regulamentar n.º 2/2011 de 3 de Março pelo Ministério da Admi nis - tração Interna (MAI). Mas deverão causar grande “ruído” quando se apurar o real significado da redacção da lei. Segundo consta do referido decreto, os novos sinais destinam-- se, “em primeiro lugar”, à tarefa de “avisarem o utente de que se encontra numa área sujeita à cobran - ça electrónica de portagens”.
Uma legislação criada pelo Governo para suprir uma lacuna nos lanços e sublanços das ex-SCUT, que, ao contrário das “comuns” auto- estradas, não tinham uma zona delimitada de portagens. Assim, esta sinalização avisa os automobilistas para esta cobrança electrónica. Mas não só.
Numa altura em que o Executivo decidiu suspender as portagens nas ex-SCUT do Algarve, Beira Interior, Beiras Litoral e Alta, e Interior Norte, por se encontrar em modo de gestão, esta lei suscita várias interrogações.
“FLASH” INSTANTÂNEO?
A AutoMotor questionou a Via Verde Portugal sobre a possibilidade de os identificadores da Via Verde poderem vir a ter como “missão extra” a fiscalização da velocidade instantânea dos utentes. E a resposta, por e-mail, foi um desmentido, categórico. “Os Identificadores Via Verde, bem comos os DEM são dispositivos electrónicos que servem exclusivamente para determinar o valor de taxas de portagem devidas pela utilização de infra-estruturas como auto-estradas e pontes, ou, ainda, para determiar o valor de serviços que dispo nham desta forma de pagamento associada a estes dispositivos (...)”, esclarece.
Reafirmando sempre que não exis te qualquer relação entre os novos sinais de fiscalização automática de velocidade e os identificadores Via Verde, a concessionária acrescenta ainda que “não é uma autoridade de viação e trânsito, e apenas as autoridades com competências em matéria de trânsito têm poderes para proceder à implementação dos equipamentos de detecção de velocidade e fazer a respectiva fiscalização, tendo em vista a implementação do sistema nacional de fiscalização de velocidade acima referido”.
A cobrança de portagens nas ex-SCUT rendeu ao Estado perto de 17 milhões de euros em 2010, estimando este em 160 milhões as receitas para 2011. Verbas que (ainda?) não contemplam a cobrança das coimas por excesso velocidade ditadas pelos DEM e identificadores Via Verde. |