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A EMEL
está a passar guias de substituição
da carta de condução a quem
pretenda contestar uma multa sem a pagar,
tal como o fazem a GNR e PSP. Só que
estes “papéis” não
são reconhecidos pelos verdadeiros
agentes de autoridade. Contamos aqui o caso
de alguém acusado de não possuir
qualquer título legal ao apresentar
uma destas guias a um oficial da PSP, cuja
direcção reconhece ter sido
apanhada desprevenida perante este novo procedimento
dos “homenzinhos de verde”...
Por Jorge Flores Fotos Kevin Knight e Arquivo
CM
JULHO 2006 |
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| Guias de Substituição
da EMEL?! |
Os fiscais da Empresa
Municipal de Estacionamento de Lisboa (EMEL) encarnaram
de tal maneira a “figura” de agentes
da lei que, actualmente, estão a passar guias
de substituição das cartas de condução
aos automobilistas que, alegadamente, tenham cometido
alguma infracção e a queiram contestar
sem efectuar o respectivo pagamento ou depósito
– um direito, de resto, consagrado na lei.
Esta competência auto-atribuida tem, porém,
um grande senão: é que a verdadeira
autoridade da estrada não reconhece qualquer
validade a estes peculiares... “papéis”.
E quem se apresentar perante um agente da autoridade
com uma guia passada por um funcionário da
EMEL poderá ver-se em apuros.
Que o diga Carlos Silva (nome fictício, mas
processo bastante real, do qual a AutoMotor poderá
fazer prova às entidades competentes que
o solicitem), que se viu acusado, numa rotineira
operação “Stop” da PSP,
de conduzir sem nenhuma habilitação
legal, já que havia entregue a sua carta
a um fiscal da EMEL para contestar a multa.
Pior. Teve ainda de passar pela humilhação
de ouvir o agente dizer-lhe em tom algo jocoso:
“A guia tem a mesma validade do que se fosse
o senhor a passá-la! Não vale nada!
Para nós é absolutamente falsa!”.
Assim sendo, e para que não fosse inclusivamente
sujeito a outros procedimentos mais graves pela
falsificação de documentos, Carlos
Silva contou apenas com a benevolência do
oficial da PSP, que decidiu fechar os olhos ao insólito
da situação, vivida, de resto, por
muitos outros automobilistas sujeitos a um processo
kafkiano e que levanta todas as dúvidas e
suspeitas. E que a própria direcção
da PSP desconhecia até ao contacto da AutoMotor.
Surpresa para a PSP...
Olhando para a dita guia, percebe-se a posição
do oficial da PSP que fiscalizou Carlos Silva. Trata-se
de um mero papel, despido de qualquer carácter
formal, distinguindo-se de todos os outros apenas
pelo logótipo da EMEL no canto superior esquerdo.
Algo que facilmente poderia ter sido concebido em
casa.
Mais difícil de compreender é a posição
das chefias da autoridade e das entidades envolvidas.
A fim de se inteirar melhor da situação,
a nossa revista acompanhou de perto uma acção
de desbloqueamento de uma viatura. Durante as duas
horas e meia de espera pelos funcionários
da EMEL (que, ironicamente, não demoraram
mais do que duas entre o expirar do ticket e o bloqueio),
foram efectuados vários telefonemas, entre
os quais, para a esquadra da PSP da Av. João
Crisóstomo, a mais próxima do local.
O objectivo era inequívoco: perguntar, como
cidadãos, se poderíamos ficar descansados
com uma destas guias. No fundo, se estas eram ou
não legais, para agir em conformidade.
A resposta do outro lado da linha também
não podia ser mais elucidativa: “Mas
eles passam mesmo estas guias? E ficam com a carta
de condução?”, começou
por indagar o agente, para, uma vez passado o pasmo
inicial, adiantar que realmente lhe parecia um disparate,
mas que a questão teria de ser remetida para
o Comando Metropolitano de Lisboa.
Reconheçamos que já o havíamos
feito há mais de uma semana. E, facto estranho,
fora-nos comunicado pelo gabinete de Relações
Públicas que o pedido de resposta estava
já autorizado e nas mãos do sub-intentente
Gouveia – que após mais quinze dias
de insistência da nossa parte, lá foi
gerindo a sua ausência, até finalmente
ir de férias.
O caso, segundo mandava a secretária dizer,
estaria em análise, junto da direcção.
Mas, ao que apurámos, após decorrida
mais uma semana de tentativas, as guias passadas
pelos fiscais da EMEL estão mesmo a provocar
um clima de mau-estar dentro da PSP. E ainda que
a resposta oficial seja a mesma, de que “a
veracidade do caso está a ser averiguado”,
conseguimos que o sub-comissário Pestana,
do Gabinete de Operações, reconhecesse,
finalmente, ser “uma surpresa” esta
nova competência da EMEL.
Agentes administrativos,
nunca de autoridade!
As mesmas questões colocadas à PSP
foram também postas à EMEL (que até
ao fecho da edição continuava sem
responder) e à Direcção-Geral
de Viação (DGV), que acredita piamente
estar tudo em conformidade com a lei. Socorre-se,
para tal raciocínio, não do pormenor
de ser ela a “dar formação”
aos fiscais da EMEL para a actual prática,
mas antes do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei
327/98, de 2 de Novembro, quando este estipula que
também àquela empresa pertence a fiscalização
do estacionamento de duração limitada
na via pública, equiparando estes fiscais
a agentes de autoridade... administrativa para exercício
das suas funções.
Ou seja, uma palavra – “administrativa”
– faz toda a diferença e não
pode ser omitida na leitura que se faz do Decreto.
Consagrando a estes agentes apenas a autoridade
administrativa, eles mais não podem do que
levantar autos e respectivas notificações
(também de legalidade duvidosa, e tema já
focado na nossa edição n.º 185/Novembro
de 2004), não havendo nenhum suporte legal
para qualquer apreensão de documentos. Apenas
as polícias e a autoridade da fiscalização
do trânsito possuem tais poderes. Leia-se
a PSP, GNR e Polícias Municipais...
Válidas se...
forem legais
Ignorando esta diferença, a DGV alude ainda
ao Código da Estrada (CE): “(...) No
acto da verificação de infracção,
e sempre que haja possibilidade de contacto directo
com o infractor, devem proceder de acordo com o
disposto no artigo 173.º do CE – redacção
dada pelo n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro,
ou seja, caso o infractor não pretenda pagar
de imediato ao agente fiscalizador a coima pelo
valor mínimo previsto para a contra-ordenação
praticada, nem prestar o depósito de imediato
ao agente fiscalizador pelo valor igual ao mínimo
da coima (o qual se converterá automaticamente
em pagamento caso não seja apresentada defesa
no prazo de 15 dias úteis), deve proceder
à apreensão provisória da carta
de condução ou dos documentos do veículo,
consoante a sanção respeite ao condutor
ou ao titular do documento de identificação
do veículo, ou à apreensão
de todos os referidos documentos se a sanção
respeitar ao condutor e aquele for simultaneamente
titular do documento de identificação
do veículo, emitindo guia(s) de substituição
do(s) documento(s) apreendido(s) pelo prazo de 15
dias úteis”, conforme se pode ler na
resposta, assinada pelo Director-Geral de Viação,
mas que ignora a questão essencial –
que é o facto de não poderem os fiscais
da EMEL serem os agentes do disposto no n.º
173 do CE, pelo consagrado no Decreto-Lei 327/98.
Comentário a que a DGV se furtou foi sobre
a ignorância e não reconhecimento da
PSP relativamente às guias de substituição
da EMEL, preferindo adiantar, ambiguamente, que
“tais guias, desde que válidas, devem
ser reconhecidas por toda e qualquer entidade fiscalizadora
do cumprimento das disposições do
CE e legislação complementar”.
Caso para perguntar se não haverá
por aqui muitas dúvidas. E se não
terá nascido aqui o divórcio entre
PSP e DGV…
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Sem
direito a qualquer indemnização
TRÊS
ANOS PRIVADO DO VEÍCULO PELA
EMEL
Outras situações há
ainda mais bizarras e que atestam o
modo de actuação da EMEL.
Recuemos três anos, que é
quando começa a história:
Luís Mota estacionou o seu automóvel
em Lisboa, junto a um sinal de estacionamento
livre. Por outras palavras, longe da
área dos parquímetros.
E por lá ficou o veículo
condignamente estacionado, durante alguns
dias, até que Luís Mota
decidiu ir buscá-lo. Qual não
foi a sua surpresa quando constatou
que tinha sido rebocado pela empresa
que gere o estacionamento de duração
limitada em Lisboa. Quando convocados
ao local, os agentes da EMEL trataram
de exigir o pagamento, “demasiado
elevado” para o que, ainda por
cima, Luís Mota considerava uma
perfeita “ilegalidade”.
Posto isto, não só tratou
de reclamar junto da EMEL como de fazer
uma participação na PSP,
recorrendo ainda a várias entidades
de regulação de conflitos
de consumo e à própria
Provedoria de Justiça. O tempo
ia passando. E, por estar privado do
seu automóvel, acabou por se
ver obrigado a comprar outro, com todos
os gastos que se adivinham.
A jsutiça acabou por dar-lhe
razão. Conseguiu impugnar a contra-ordenação
(segundo diz, pela prescrição
da infracção) e, na sequência,
a EMEL dignou-se a devolver a viatura,
sem qualquer pagamento pela estada no
seu parque. Uma simpatia, atendendo
a que cobra 10 euros por cada dia lá
passado. Três anos depois, Luís
Mota reavia assim o SEU automóvel,
completamente degradado, pela longa
paragem e sem qualquer tipo de indemnização
pelo reboque indevido… |
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