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XL > AutoMotor > Trânsito > Portagens nas SCUT
 
 
 
Desconhece-se ainda onde, quando e como serão introduzidas as portagens nas Scut. Mas sabe-se já que os chips nas matrículas, promulgados, entretanto, por Cavaco Silva, custarão 23 euros. Os ex-portageiros não serão novos “polícias”, garante-se…

Texto Jorge Flores Fotografia Arquivo CM
OUTUBRO 2010
 
Novela interminável...
 
novela da introdução das portagens nas Scut já vai longa, e, a cada novo capítulo, o enredo complica-se. O mais recente teve Cavaco Silva como protagonista, ao promulgar o diploma dos chips de matrícula.

Apesar das reservas que a matéria lhe suscitava, o Presidente da Repú - blica optou por dar luz verde ao documento, que aguarda agora a sua publicação no Diário da República. E o chip não será obrigatório, ao contrário do que chegou a ser avançado – existem outras três formas de pagamento: Via Verde, cartão pré- -pago e pós-pagamento. Mas também não será gratuito: custará €23.

Problemática continua a negociação entre o governo e o PSD sobre os locais e a forma como serão introduzidas as portagens nas Scut: o único ponto de concórdia entre ambos, por enquanto, é o de que todas estas vias passarão a ser taxadas. Confuso ainda é o facto de nenhum dos assuntos em discussão prever outra situação: o que fazer com os veículos cuja propriedade não for de um indivíduo, mas sim de uma empresa – que pode ter uma frota de centenas de modelos. Quem pagará as passagens nestes locais? E como será feito o controlo destes pagamentos, sem o respectivo recibo? Ninguém sabe!

POLÍCIAS, NÃO: “REVISORES”...
Já o poder a atribuir aos futuros ex-portageiros é uma história mal contada. De início, o governo anunciou que a fiscalização das portagens nas Scut seria feita pelos funcionários da concessionária, que ganhariam responsabilidades. “De acordo com a legislação em vigor, e sem prejuízo das atribuições cometidas às autoridades policiais, os funcionários, devidamente credenciados, têm poderes de fiscalização das normas referentes à cobrança de portagens em infra-estruturas rodoviárias”, comunicou o Ministério das Obras Públicas, permitindo a livre conclusão de que estes ex-portageiros ganhariam competências para mandar parar os infractores e levantar autos de contra-ordenação.

Indagado pelo CDS sobre se iriam ter estes funcionários “funções exclusivas das autoridades policiais”, António Mendonça recuou, afirmando “não se pretende criar nenhuma polícia” e que as duas funções serão idênticas às dos “revisores, os fiscais dos transportes rodoviários, da própria EMEL, que estão investidos pelo governo civil de determinadas prerrogativas no sentido de passar as contra-ordenações”, disse, perante os microfones da TSF.

A lei já data de 2006 (Decreto-lei 25%2006, de 30 de Junho): “A fiscalização do cumprimento das normas referentes aos títulos de trânsito em infra-estruturas rodoviárias, designadamente em auto- -estradas e pontes, é efectuada, na respectiva área de actuação, por agentes representantes das empresas concessionárias em funções de fiscalização, designadamente por portageiros”, pode ler-se na alínea 1), complementada por uma segunda: “Os agentes de fiscalização referidos no número anterior e todos aqueles que desempenhem funções de fiscalização em nome e no interesse das empresas concessionárias são devidamente ajuramentados e credenciados”.

Daqui se depreende que estes funcionários nada mais poderão fiscalizar do que a falta de pagamento e levantar o auto de notícia para enviar para o Instituto de Infra- -Estruturas Rodoviárias (INIR), entidade a quem compete decidir das contra-ordenações – as coimas pelo não pagamento das portagens variam entre os 25 e os 3714 euros.

Mas talvez o ministro não esteja a ver bem as implicações de atribuir estas competências a funcionários que não tenham formação para actuar numa auto-estrada. Como identificar um infractor sem o mandar parar – e sem, com isso, promover a insegurança do automobilista e a sua própria? Ou, não mandando ninguém parar, como fazer para endereçar os autos de notícia... quando os proprietários não forem os infractores? Serão, nestes casos, as empresas e locadoras a suportarem também tal despesa? É que, para agravar a situação, trabalho de “fiscalização” não deverá faltar quando o complexo sistema de portagens nas Scut entrar em actividade.
 
 
 
 
 

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