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XL > AutoMotor > Actualidade > Pior a emenda...
 
 
 
Os utentes das três (ex)Scut do Norte já estão a pagar pelos chips de matrícula. Mas, apesar de desrespeitada, a lei em vigor vinca claramente a sua gratuitidade. O processo de cobrança destas vias começou mal e piora a cada emenda

Texto Jorge Flores Fotografia Arquivo CM
DEZEMBRO 2010
 
Chips de matrícula
 
Eis um caso em que a emenda de uma lei é (ainda) pior do que a sua própria criação. O Dispositivo Electrónico de Matrícula (DEM), mais conhecido por chip, começou por ser obrigatório para todos os veículos autorizados a circular em auto-estradas ou vias equiparadas, através do Decreto-Lei nº 112/2009, de 19 de Maio, que trazia consigo alterações ao Regulamento de Matrícula dos Automóveis. Era o tiro de partida para uma longa saga de trapalhadas legais, já que a natureza dos chips alimentava muitas dúvidas sobre a verdadeira utilização que o Go - verno pretendia dar-lhe: seria uma forma de controlar os automobilistas e os seus excessos de velocidade em tempo real?

O processo continuou a atropelar- se a si próprio. Com a publicação da Lei 46/2010, de 7 de Setembro, o DEM deixa de ser de instalação obrigatória para passar a ser facultativo e dependente da adesão voluntária do proprietário do veículo. “Ora, se, por um lado, a instalação do DEM passa a ser facultativa nos veículos autorizados a circular em autoestradas e vias equiparadas, como pode aquela ser obrigatória para quem circula nas Scut?”, começa por questionar a advogada Teresa Lume, para acrescentar, de seguida, algo que convém não ser esquecido: “Sim, porque as Scut são auto-estradas! O legislador, num mesmo diploma consegue criar regras contradi tó - rias”, acusa a conhecida jurista em de clarações à nossa revista.

CONSTITUIÇÃO FERIDA
   
Os avanços, recuos… e avanços do Governo em matéria de pagamento das portagens nas antigas Scut pouco importam para Teresa Lume, pois considera tratar-se apenas de “promessas eleitorais”. Grave, na sua opinião, foi o meio de pagamento encontrado.

“Quem circula na A2, A5 ou A1, por exemplo, pode efectuar o pagamento por todos os meios permitidos: moeda, cartão ban - cário ou dispositivo electrónico (Via Verde); mas quem circula na A23 ou A25 já é obrigado a ter um DEM”, afirma.

Para a advogada, esta “discriminação viola o disposto no artigo 13º, nº1 da Constituição Portuguesa: ‘Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei’”. E adian - ta ainda, “a ‘lei’ que obriga quem circula nas famigeradas Scut a não poder efectuar o pagamento sem ser com o DEM viola directamente este princípio de igualdade”. Para quem possa ter dúvidas, esclareça-se: “A moeda é um meio de pagamento que não pode ser recusado e deve ser sempre proporcionado. Logo, a lei que criou as formas de pagamento das Scut é ilegal e vai contra qualquer princípio do Estado de Direito, Democrático e Social. Aliás, parece mais que estamos a viver numa ditadura!”, sublinha Teresa Lume.

E OS ESTRANGEIROS, SENHOR?
Se esta inconstitucionalidade afecta os cidadãos lusos, assume contornos ainda mais gravosos ao reportar- se aos estrangeiros, “cujo único meio de pagamento é a compra de um DEM temporário, porquanto viola ainda o consagrado no artigo 15º da Cons - ti tuição Portuguesa, o qual estipula gozarem dos mesmos direitos e deveres dos cidadãos portugueses os estrangeiros que se encontrem ou residam em Portugal. Em síntese, e no mínimo, devia ser-lhes também facilitado o pós-pagamento”.

Recorde-se que os estrangeiros que queiram passar por uma portagem numa (ex)Scut enfren - tam várias situações insólitas: desde logo, têm de estar informados de que antes disso terão de se deslocar aos CTT para adquirir o DEM, e apenas no modo pré-pago – talvez pela desconfiança de que não procedessem depois ao pagamento.

O Eixo Atlântico do Noroeste Peninsular, associação que reúne cidades do Norte de Portugal e da Galiza, tem criticado a falta de informação prestada pelas entidades competentes – nem sequer os call-centers criados para o efeito sabem responder às questões. Outro dos pontos considerado absurdo (e ilegal, ademais...) é que o cartão temporário a comprar pelos estrangeiros (que, ainda assim, insistam em entrar no nosso país) obriga a um pré-pagamento mínimo de 50 euros para veículos ligeiros e de 100 euros para os pesados. O reembolso das verbas não utilizadas não foi sequer considerado na lei.

GRATUITOS, DIZ A LEI
Segundo o Governo, quem opte pela solução temporária, além da caução de 27 euros e do valor do aluguer que terá de pagar (5 euros na primeira semana; 1,5 euros nas restantes), é obrigado a realizar um pré-pagamento de 10 ou 20 euros, caso tenha um veí - cu lo ligeiro ou pesado, respectivamente – isto, se o veículo for de matrícula nacional.

Tudo certo? Não. A lei em vigor continua a sustentar a gratuitidade do dispositivo! “Nos termos da portaria 314-B/2010, a distribuição do DEM é gratuita para todos os veículos matriculados até 15 de Junho de 2010, pelo período entre esta data e 15 de Dezembro de 2010, desde que precedida de um período de reserva”, esclarece Teresa Lume.

O artigo 26º, n5, do referido diploma vinca a questão: “Durante o período inicial de distribuição dos DEM, os proprietários dos veículos são subsidiados no momento da distribuição ou pedido de reserva, no montante correspondente ao valor de 19 euros, sem IVA, por cada DEM distribuído”, diz.

A gritaria que pautou os muitos debates entre o Governo e o PSD sobre o assunto talvez tenha impedido a lei e a Constituição Portuguesa de falarem mais alto.

QUEM FISCALIZA?
PSP FICA DE FORA

Até ao fecho desta edição, as três ex(Scut) do Norte ainda não dispunham de qualquer fiscalização. Inicialmente, o Governo anunciou que os agentes da Via Verde (concessionária destas vias) seriam equiparados a fiscais e poderiam, deste modo, passar multas. Só que esta credenciação não viu ainda o formato de lei, porventura, pelo facto de os governantes terem “adivinhado” que, ao atribui-la, cairiam noutra ilegalidade. Mais insólito é que, por não possuírem chips nos seus veículos (nem Via Verde), nem os verdadeiros agentes da PSP estão autorizados a patrulhar estas vias, só o podendo fazer em caso de alguma emergência – e mediante a exposição da ocorrência num relatório. A PSP, por exemplo, já manifestou a sua apreensão com o facto, afirmando que o trabalho dos agentes deve ser de “prevenção do crime” e que estão “impedidos” de circular nestas Scut, a não ser em casos urgentes. Sucede que a definição de urgência pode divergir entre a percepção da chefia (que difere o relatório) e o agente (que o escreve), levando a que, por precaução, os segundos aguardem esclarecimentos antes de voltar a patrulhar estes troços, pois, em última instância, serão eles a pagar a portagem. No caso dos militares da GNR o problema não se coloca, uma vez que o sistema identificativo permite-lhes passar nas portagens sem as pagar.
 
 
 
 
 

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