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PASSATEMPO AUTOMOTOR

 

REGULAMENTO

1. O passatempo destina-se a todos os utilizadores das redes móveis ou fixas do território nacional.

2. O passatempo tem duração indicada na comunicação do mesmo.

3. A participação no passatempo pressupõe a realização de chamadas telefónicas para os números de telefone indicados na comunicação do mesmo, através de um terminal telefónico conectado às redes fixa ou móvel de telecomunicações. Cada chamada efectuada para os referidos números de telefone, ou outros a designar, custa 0,60 € (sessenta cêntimos), acrescidos de I.V.A. à taxa legal em vigor, independentemente da hora da chamada ou da duração da mesma.

4. As chamadas efectuadas para os números referidos são ordenadas sequencialmente pelo sistema, sendo atendidas automaticamente por ordem de chegada de acordo com o descrito no jornal, a cada 100 chamadas recebidas é atribuído um prémio. A descrição da sequência em que os prémios serão atribuidos será divulgada no espaço identificado como passatempo na Automotor.

5. As chamadas de participação no passatempo devem ser identificadas com número de origem. As participações efectuadas através de chamadas que não apresentem a identificação do número de origem serão anuladas.

6. Cada participante pode efectuar o número de chamadas que desejar, não havendo limite de prémios por participante.

7. Os prémios correspondentes ao passatempo objecto do presente regulamento não poderão ser convertidos em outros prémios ou dinheiro.

8. Os vencedores finais serão os participantes validados pela Automotor. O passatempo termina quando todos os prémios forem atribuidos ou até á data de fim do passatempo anunciada pela Automotor.

9. Quando as participações ganhadoras forem anuladas por terem sido efectuadas através de uma chamada não identificada com número de origem, o correspondente prémio não será atribuído. Ter em atenção que as chamadas telefónicas de números gerais de empresas que não permitam a identificação do participante não serão igualmente consideradas.
10. A Automotor reserva-se o direito de alterar no decorrer do passatempo o intervalo/número de chamadas através do qual os prémios são atribuidos.

11. Quando as participações ganhadoras forem anuladas por terem sido efectuadas através de uma chamada não identificada com número de origem, o correspondente prémio não será atribuído. Ter em atenção que as chamadas telefónicas de números gerais de empresas que não permitam a identificação do participante não serão igualmente consideradas.

12. Levantamento dos prémios – Os vencedores serão contactados pela Automotor por forma a acertar a entregar dos respectivos prémios.

13. A Automotor reserva-se o direito de alterar estas regras sem aviso prévio, passando as novas a vigorar no acto da sua divulgação.

14. A participação nos passatempos da Automotor implica a concordância com a totalidade deste regulamento.

15. Mecânica
O Leitor tem a possibilidade de participar no passatempo Automotor da seguinte forma, excepto se indicado em contrário na revista ou no site www.automotor.pt:
O leitor ouve uma gravação com a informação a dizer se foi ou não vencedor

Nota Importante
Quando o participante telefona a chamada é sempre cobrada de imediato pela operadora se for vencedora ou não for vencedora.

Protecção de Dados Pessoais
A Automotor garante o respeito pela privacidade dos participantes do passatempo, pelo que se comprometem a utilizar a tecnologia de forma transparente e no estrito respeito pela vida privada e familiar dos mesmos e pelos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos.

A transmissão de dados pessoais pressupõe a prestação de consentimento à Automotor para que esta os possam tratar de forma a validar as participações, atribuição do respectivo prémio e para a elaboração da listagem final dos participantes.

Os dados serão guardados em servidores com acesso controlado e limitado por palavras-chave.

A cada participante, cuja participação seja considerada válida é assegurado o direito de informação e o direito de acesso aos seus dados pessoais, nos termos dos artigos 10º e 11º da Lei 67/98 de 26 de Outubro.


 
 
 
 
 


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