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Passatempo “20º Aniversário Automotor”
| Regulamento Outubro 2009/nº 244 |
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A Edirevistas – Sociedade Editorial, S.A., (adiante designada por Promotora), com sede na Avenida João Crisóstomo n.º 72, em Lisboa, Contribuinte nº 500061130 leva a efeito, a partir de 16 de Outubro de 2009 até 10 de Novembro de 2009, um passatempo com atribuição de prémios por perícia, que denominou de “20º Aniversário Automotor”, o qual obedecerá às condições que a seguir se indicam:
.1.1. O passatempo tem por objectivo a atribuição dos seguintes prémios, apresentados de ordem crescente de importância:
a) 2 óculos Quebramar Proóptica
b) 10 porta-chaves BMW
c) 5 miniaturas BMW M3 Cabrio escala 1:18
d) 4 óculos de sol BMW M
e) 1 miniatura Ferrari 360 Modena escala 1:18 Perfumes Ferrari
f) 3 trenós BMW F1
g) 2 relógios BMW M
h) 1 mala de viagem BMW
i) 1 viagem ao BMW Welt, na Alemanha, para duas pessoas
1.2. O prémio referido na alínea i) do número anterior está acessível apenas a maiores de 18 anos
1.3. O prémio referido em i) inclui viagem para duas pessoas, composta por vôo, estadia em hotel (1 noite) e entradas para o BMW Welt, em data a acordar entre o contemplado e BMW Group Portugal
1.4. Os prémios não são passíveis de alterações no que diz respeito às suas características físicas, nomeadamente alterações de equipamentos extra ou opcionais.
2.1. O passatempo destina-se a todos os clientes elegíveis (ver alíneas seguintes) da promotora e que, no decorrer do período de vigência do passatempo, enviem uma SMS para o número 4111 conforme regras descritas no ponto 4, entre as 00:00:00H do dia 16 de Outubro de 2009 e as 23:59:59:H do dia 10 de Novembro de 2009.
2.2. Não serão admitidos no passatempo todos aqueles que sejam sócios, administradores, funcionários, prestadores de serviços ou colaboradores da Promotora, da Movensis ou de sociedades que com estas estejam em relação de domínio ou de grupo e respectivos familiares e, de uma maneira geral, todos aqueles cujo relacionamento com as empresas do Grupo Cofina e Movensis possa pôr em causa a imparcialidade e a transparência do passatempo.
2.3. A identificação dos participantes será feita através do número de telemóvel com que este participe no passatempo e, posteriormente, pelos seus dados pessoais que serão confirmados telefonicamente pela Promotora aquando da atribuição dos prémios.
2.4. O beneficiário será o indivíduo que der prova de ser o titular do número de telemóvel participante salvo indicação em contrário do próprio.
2.5. Os prémios não são remíveis a dinheiro.
| 3. Interpretação das Regras do Passatempo |
A Promotora reserva-se o direito de decidir definitivamente qualquer dúvida que possa vir a ser suscitada sobre as regras aplicáveis a este passatempo.
4.1. Modo de participação
4.1.1. A participação neste passatempo obriga a aquisição da revista Automotor e a apresentação da mesma a quando a reclamação do(s) prémio(s) atribuído(s) por SMS durante a edição da revista em causa. Cada número de série de revista só poderá ser apresentado como prova de compra por 1 único consumidor/nº de telemóvel para reclamar e levantar o(s) prémio(s) respectivo(s) à correspondente série do passatempo.
4.1.2. A participação é feita, exclusivamente, através do envio de um SMS com a palavra (AMOTOR) o número da edição da revista em causa e a resposta à pergunta colocada. Para o número 4111, exemplo de SMS: AMOTOR 12345 a. O custo do SMS, é suportado pelo participante e é de €1 IVA incluído (um euro IVA incluído).
4.1.3. Todas as mensagens recebidas na plataforma informática desenvolvida para efeitos de gestão das participações no passatempo, serão registadas com um número de entrada no sistema por ordem cronológica de 1 até n e contabiliza quantos SMS com as respostas correctas foram enviados por cada número de telefone para a atribuição de todos os prémios. Nomeadamente, serão registadas todas as participações por cada edição de passatempo até ao final do passatempo que terá 12 edições.
4.1.4. A plataforma de gestão do passatempo atribuirá, de forma automática os prémios, que no caso de não serem atribuídos na sua totalidade durante a respectiva edição do passatempo, serão atribuídos por ordem de nº de participações, ao número de telemóvel com mais participações verso prémio de valor superior desde que não atribuído na mecânica de SMS e portanto, consequentemente acumulado para o final da edição respectiva do passatempo.
4.1.5. O participante será sempre informado se a mensagem é ou não premiada. No caso de atribuição de prémio, será sempre indicado o prémio atribuído e, no caso de participação não premiada, o participante receberá informação de quantas SMS’s faltam para que seja atribuído o próximo prémio; são estas as “frases tipo” de resposta:
4.1.5.1. Sempre que for recepcionado um SMS após a data de fim de uma edição do passatempo e até ao início da próxima edição é enviada a seguinte mensagem: “Informamos que o passatempo deste mes encontra-se fechado. Aguarde pelo passatempo da próxima revista. Obrigado por escolher AUTOMOTOR.”
4.1.5.2. Sempre que for recepcionado um SMS com mensagem Inválida é enviada a seguinte mensagem: “Mensagem Invalida! Volte a enviar AMOTOR (espaco) numero da revista (espaco) resposta para o 4111. Ex: AMOTOR 23456 A. Obrigado por escolher AUTOMOTOR.”
4.1.5.3. Sempre que for recepcionado um SMS com resposta errada à data da edição do passatempo em vigor, é enviada a seguinte mensagem: “A sua resposta esta incorrecta! Volte a tentar! Obrigado por participar e escolher AUTOMOTOR.”
4.1.5.4. Sempre que for recepcionado um SMS com número de revista inválido é enviada a seguinte mensagem: “O numero da revista não e valido. Por favor verifique o código de 5 dígitos inscrito na capa e volte a participar! Obrigado por escolher AUTOMOTOR.”
4.1.5.5. Sempre que for recepcionado um SMS que seja o premiado, é enviada a seguinte mensagem: “Ganhou 1 ##PRIZE##! Entraremos em contacto consigo brevemente! Faltam ##SMSF## SMS para o grande premio do mes! Obrigado por participar!”
4.1.5.6. Sempre que for recepcionado um SMS correcto mas que não seja premiado, é enviada a seguinte mensagem: “Resposta Correcta! Infelizmente ainda faltam ##SMS## SMS para o próximo premio! Continue a tentar! Faltam ainda ##SMSF## SMS para o grande premio do mes!”
4.1.5.7. Sempre que for recepcionado um SMS correcto mas que não seja premiado (quando o próximo premio é o grande premio da edição), é enviada a seguinte mensagem: “Resposta Correcta! Infelizmente nao foi premiado. Faltam ##SMSF## SMS para o grande premio do mes! Continue a tentar! Obrigado por escolher AUTOMOTOR!”
4.1.5.8. Sempre que for recepcionado um SMS correcto que seja o premiado com o grande premio da edição, é enviada a seguinte mensagem: Ganhou 1 ##PRIZE##! Entraremos em contacto consigo brevemente! Obrigado por participar e escolher AUTOMOTOR!
4.1.5.9. Sempre que for recepcionado um SMS correcto mas depois de saírem os prémios do mês, é enviada a seguinte mensagem: “Os premios deste mes já foram todos atribuídos. Volte a tentar no passatempo da proxima edicao da revista! Obrigado por escolher AUTOMOTOR!”
4.1.6. Todos os prémios não atribuídos durante o passatempo serão acumulados e atribuídos por ordem de valor do prémio versos ordem de participações acumuladas com o mesmo número de telemóvel à data do término da edição do respectivo passatempo.
4.1.7. O participante será sempre informado quantos SMS faltam para o próximo prémio e quantos SMS faltam relativamente ao grande prémio da edição, caso exista.
4.1.8. A promotora disponibiliza, para efeitos de quaisquer esclarecimentos relacionados com este passatempo, a linha de atendimento ao participante que funciona, todos os dias úteis, das 09:00H às 20:00H, através do número 213307726 ou e-mail passatempo20anos@automotor.cofina.pt.
4.1.9. A posição de ranking para a atribuição dos prémios acumulados mensalmente, será contabilizada pelas participações efectiva e correctamente recebidas de cada participante sendo acumuladas pelo mesmo número de telefone, à razão de 1 participação por SMS válido.
4.2. Processo de atribuição dos prémios acumulados mensalmente (caso existam).
4.2.1. A possibilidade de participação termina às 23:59:59H do dia 10 de Novembro de 2009.
4.2.2. Os prémios serão atribuídos da seguinte forma:
- O participante que, no momento de fecho da edição passatempo, tiver a maior quantidade de participações acumuladas (o primeiro do ranking, portanto) será premiado com o prémio acumulado de maior valor, o participante que ficar na segunda posição será atribuído o segundo prémio de maior valor e consecutivamente.
4.3. Comunicação dos resultados aos premiados
4.3.1. Os participantes vencedores receberão, no prazo máximo de 2 (duas) semanas, após a data de atribuição de prémio, um contacto telefónico no qual serão solicitados os seus dados pessoais para entrega do prémio e modo de reclamação do mesmo, sendo após esse contacto, remetida uma comunicação por carta registada com aviso de recepção que inclui a declaração de recebimento de prémio, a data limite para reclamação do mesmo e respectiva informação para devolução da declaração, devidamente assinada e reconhecida por pessoa legalmente habilitada, acompanhada das cópias do Bilhete de Identidade e cartão de contribuinte dos vencedores, bem como cópia do cartão SIM utilizado / factura do operador como prova do titular do mesmo.
4.3.2. No caso dos prémios atribuídos automaticamente durante o passatempo, após a comunicação ao premiado, sem que o participante tenha enviado a declaração de prémio, em caso de impossibilidade de receber o prémio ou de não-aceitação do mesmo pelo participante, o prémio será acumulado para atribuição no final do passatempo mediante ranking de participações do total de todas as . Nas hipóteses referidas não haverá lugar a qualquer compensação ao(s) participante(s) que não receba(m) o(s) prémio(s).
4.3.3. No caso dos prémios atribuídos no final do passatempo mediante ranking de participações, se ultrapassados os 5 (cinco) dias, após a comunicação ao premiado, sem que o participante tenha comprovadamente enviado a declaração de prémio, em caso de impossibilidade de receber o prémio ou de não-aceitação do mesmo pelo participante, o prémio será atribuído automaticamente ao participante colocado na posição imediatamente a seguir no ranking obtido após o processo de acumulação de participações por número de telemóvel. Nas hipóteses referidas não haverá lugar a qualquer compensação ao(s) participante(s) que não receba(m) o(s) prémio(s).
Os prémios a atribuir são livres de qualquer ónus ou encargo para o contemplado, ficando a cargo da promotora do passatempo o pagamento dos impostos a que os prémios estejam sujeitos, designadamente a alínea b) do n.º 2 do artigo 71º do Código do IRS.
| 6. Publicitação do Passatempo |
6.1. As regras do passatempo e o seu regulamento encontram-se disponíveis no site Promotora, na Internet, em www.automotor.pt.
6.2. A Promotora anunciará, em www.automotor.pt, o nome completo e localidade dos premiados, bem como o último dia do prazo em que os prémios podem ser levantados logo após a sua determinação, informação essa que será actualizada com a periodicidade mensal.
7.1. A participação neste passatempo implica, necessariamente, a aceitação de todas as cláusulas deste regulamento.
7.2. Os premiados/vencedores deste passatempo, ao aceitarem o prémio, declaram a cedência dos direitos de imagem e nome à Promotora para efeitos publicitários do presente passatempo, renunciando a qualquer ressarcimento financeiro pela utilização da sua imagem e nome em qualquer meio de comunicação social e/ou outro.
7.3. A Promotora da acção reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar este passatempo, caso ocorram circunstâncias de força maior. Qualquer participante que aja de má fé, participe no passatempo utilizando informação falsa, ou que qualquer forma vicie o passatempo será automaticamente excluído.
7.4. Os dados dos participantes serão inseridos em ficheiros informatizados propriedade da Promotora. O fornecimento dos dados por telefone é obrigatório.
7.5. Os dados de cada participante apenas serão utilizados para efeitos de participação no Passatempo, actividades com este relacionadas e outras actividades de marketing desenvolvidas pela Promotora sobre produtos e serviços semelhantes. Caso pretenda ter acesso aos seus dados ou deseje de que os mesmos sejam rectificados, alterados, ou eliminados, dirija-se por escrito à Promotora para a morada constante no início deste regulamento.
7.6. Por razões tecnológicas alheias à vontade da Promotora da acção, decorrentes de causas de força maior, pode acontecer que o serviço esteja indisponível por pequenos períodos de tempo. Caso a chamada de envio de SMS se desligue em virtude destas circunstâncias o participante aceita renunciar a qualquer reclamação por danos ou perda, decorrentes da sua participação.
7.7. Qualquer tentativa não autorizada de invasão dos sistemas informáticos ou de comunicações de suporte do passatempo será considerada ilegal e comunicada às autoridades competentes para os devidos efeitos.
7.8. Toda e qualquer actuação ilícita e ilegal para obter qualquer vantagem competitiva no decorrer deste passatempo serão consideradas fraudulenta e implica, automaticamente, a anulação da atribuição do prémio, bem como o reembolso à Promotora, do respectivo valor, tal como definido no presente regulamento, sem prejuízo da aplicação de outras sanções legalmente previstas e da indemnização que ao caso couber.
7.9. No caso de participação fraudulenta, a Promotora da acção reserva-se o direito de exclusão do participante e cancelamento dos respectivos prémios. As participações consideradas fraudulentas serão comunicadas às autoridades competentes, e poderão ser objecto de acção judicial.
7.10. Caso ocorra uma situação não prevista neste Regulamento a Promotora da acção interpretará o presente Contrato de acordo com as regras constante deste Regulamento, reservando-se o direito de efectuar qualquer modificação na realização deste passatempo, e prolongá-lo ou suspendê-lo sem qualquer aviso prévio, caso ocorra um motivo de força maior. A Promotora da acção não será responsável por qualquer erro, humano ou técnico, que possa ocorrer durante o passatempo do qual não resulte dolo ou mera culpa e exonera-se de qualquer responsabilidade daí emergente.
7.11. Nenhuma das entidades envolvidas neste passatempo poderá ser responsabilizada pelo incumprimento ou cumprimento defeituoso do presente passatempo caso tal incumprimento ou cumprimento defeituoso advenha de factos ou circunstâncias que não estejam sob o controlo ou domínio das partes, nomeadamente perturbações nas plataformas de telecomunicações e no acesso a estas, erros informáticos, faltas e/ou flutuações de energia, estado de guerra, alteração grave da ordem pública, acidente grave nas instalações ou com equipamento de qualquer das partes, terramotos, explosões, incêndios, inundações, sabotagem, greves não convocadas pelas partes e/ou ordens emitidas por qualquer autoridade judicial ou administrativa |